AREAS COMUNS
Áreas comuns são espaços físicos de propriedade de todos os Condôminos, definidas na Escritura de Convenção do Condomínio, conforme a fração ideal de cada unidade autônoma.
São exemplos de áreas comuns, dentre outras:
halls de entrada e de elevadores;
terraço ou cobertura coletiva;
áreas de circulação coletiva (andares, garagens etc.);
escadas, sala de máquinas, pc's , banheiros coletivos;
playground, áreas de lazer coletivo;
áreas verdes de propriedade do condomínio;
vagas de garagem de propriedade do condomínio.
Qualquer utilização exclusiva de áreas comuns deve ser disciplinada pela Assembléia Geral dos Condôminos, regularmente convocada para esse fim específico ou conforme estabelecido na Escritura de Convenção do Condomínio e/ou Regimento Interno.
Caso o Condomínio optar em ceder áreas comuns (garagens, halls para colocação de mesas e cadeiras, espaço para cartazes, etc.) deverá firmar um Termo de Ocupação de Área Comum, onde constarão normas e definições. Não é aconselhada a utilização da expressão "Aluguel", visto que, não se está alugando e sim cedendo a ocupação de uma coisa comum sob as normas e leis do Condomínio.
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MODELO DE TERMO DE OCUPAÇÃO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MODELO
TERMO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA COMUM
Termo de Ocupação de área comum que, entre si, fazem, de um lado, o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MODELO, situado no .............. Brasília DF, neste ato representado pelo seu Síndico, Sr. Fulano de Tal, doravante denominado CONDOMÍNIO e, de outro, o Sr. Ciclano de Tal, portador da CI nº 431.589 SSP/DF e do CIC nº 226.941.881-68, doravante denominadoPERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objetivo do presente termo é a simples concessão de uso de uma vaga extra de garagem, ocupando uma área de aproximadamente 12 m2 (doze metros quadrados), de propriedade doCONDOMÍNIO ao PERMISSIONÁRIO, previamente identificada e localizada no subsolo do prédio, para a utilização exclusiva de veículo de propriedade do PERMISSIONÁRIO, não sendo permitida a guarda e/ou depósito de quaisquer objetos e materiais, tais como: pneus, caixas, vasos, plantas, entulhos, inflamáveis, explosivos, insalubres, perecíveis e similares que poderão colocar em risco a integridade e segurança do condomínio, tendo como pressupostos básicos a Escritura de Convenção do Condomínio e as decisões de Assembléias Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de duração deste Termo será indeterminado, com início na data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por ambas as partes, desde que comunicado 30 (trinta) dias antes do término do mesmo, ressalvado o disposto na Cláusula Quinta, através de carta, mesmo que simples, comprovadamente recebida, não possibilitando com isso, o direito de quaisquer indenizações financeiras das partes, pela realização do pleito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O PERMISSIONÁRIO pagará mensalmente ao CONDOMÍNIO, a importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Taxa de Condomínio de sua respectiva unidade autônoma, com vencimento sempre no dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao de referência.
CLÁUSULA QUARTA
O PERMISSIONÁRIO, se obriga a zelar pelas dependências físicas da vaga extra de garagem, mantendo-a sempre limpa e em condições mínimas de higiene, ficando autorizado oCONDOMÍNIO, desde já, a cobrar por quaisquer danos causados pelo PERMISSIONÁRIO pelo mau uso da referida vaga, de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA
Este termo poderá ser sumariamente rescindido a qualquer data, independente de prévia comunicação das partes, caso venha a ocorrer qualquer descumprimento das Cláusulas nele estabelecidas.
E por estarem justas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, elegendo o Foro do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo.
Brasília DF, __ de _______ de _____.
CONDOMÍNIO PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
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