REQUISITOS DE UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO

Por definição legal, a administração de um condomínio é de exclusiva responsabilidade do Síndico, o qual será assessorado pelo Conselho Consultivo e fiscalizado pelo Conselho Fiscal, podendo ter um Subsíndico que irá lhe substituir na sua ausência.
Dependendo da complexidade de cada Condomínio, cabe ao Síndico dividir suas tarefas ou mesmo, delegá-las à pessoas físicas e/ou jurídicas capazes de assessorá-lo nas diversas áreas: administrativa, financeira, trabalhista, jurídica, contábil, etc.
As administradoras de Condomínio têm prestado grandes serviços à comunidade condominial, contudo, a escolha de uma administradora merece necessária atenção e criteriosa seleção dos serviços que ela pode oferecer. Para uma boa escolha, alguns itens valem ser verificados, dentre outros:
profissionais registrados nos respectivos Conselhos Regionais na área contábil(CRC) e jurídica (OAB);
estrutura de sistemas para movimentação financeira somente na rede bancária, evitando qualquer tipo de manuseio de dinheiro na Administradora ou Condomínio;
estrutura física operacional adequada para o número de clientes;
quantidade e qualidade de equipamentos para a realização dos serviços;
pessoal qualificado e treinado para a realização dos diversos serviços;
nível profissional de atuação perante aos bancos e fornecedores dos condomínios;
qualidade e pontualidade na apresentação dos serviços ao condomínio;
responsabilidade total sobre os serviços executados, principalmente sobre os passivos trabalhistas de empregados com contratação direta e pagamento das contas fixas do condomínio;
tempo de experiência no mercado e referência dos condomínios administrados. A administra condominio possui todos estes profissionais e serviços para o seu condomínio.